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ID
3835399
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária inscrito no Estatuto da Criança e Adolescente, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de:

Alternativas
Comentários
  • Art 19º § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • GABARITO: D

    Art 19º § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que a criança e o adolescente poderá ficar em programa de acolhimento institucional.

    Antes de ver o dispositivo legal, explico que acolhimento institucional é o que antigamente recebia o nome de "abrigo". É a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem.

    Veja o que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre o prazo:

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D.

    GABARITO: D

  • RUMO PMPR

  • Complementando..

    Toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar, ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 03 meses.