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ID
3835426
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, qual o instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a ser desenvolvido com o adolescente, em programas de acolhimento institucional, sendo um dos propósitos garantir a reintegração familiar?

Alternativas
Comentários
  • Art. 101 ECA

    § 4 Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

  • GABARITO A

    P.I.A

    Art. 101, § 4 Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

  • SAIBA MAIS SOBRE O PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO :

    § 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    § 6o Constarão do plano individual, dentre outros:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.

  • A questão exige o conhecimento estampado no §4º do art. 101 do Estatuto da Criança do Adolescente. Veja:

    Art. 101, §4º, ECA: imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta lei.

    O plano individual de atendimento (PIA) busca “dar a cada um o que é seu”, de forma a individualizar o tratamento e o destino dado à criança ou adolescente.

    Conforme lições de Nucci, “não há mais digno princípio de justiça do que dar a cada um o que é seu. Ingressando no acolhimento institucional ou familiar, deve-se esboçar o plano de ação para aquele jovem ou infante. Cabe à equipe técnica da instituição fazê-lo (assistente social, psicólogo etc).”

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 310.

    GABARITO: A