GABARITO: B
Lei 9.394/96
A) ERRADA - Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
B) CORRETA - Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
C) ERRADA - Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
D) ERRADA - Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;