Gabarito C
De acordo com a lei 9.394/1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.)
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
Educação Especial.
Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na REDE REGULAR de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, SEMPRE que, em função das condições específicas dos alunos, NÃO for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
A oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.