SóProvas


ID
3835471
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cuida guarda municipal de fortaleza

  • Gabarito C.

    Lei MUNICIPAL nº 6.794/1990:

    A) CAPÍTULO II - Das Proibições

    Art. 168 - Ao servidor é proibido:

    XVIII - acumular cargos, funções e empregos públicos nos termos da Constituição Federal;

    Parágrafo único - Verificada em processo administrativo a acumulação ilícita, desde que seja comprovada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e, se não o fizer dentro de 15 (quinze) dias, será exonerado de qualquer deles, a critério da Administração.

    Logo, não poderá acumular a remuneração de seu cargo de origem com a de seu novo cargo.

    Importante ressaltar que:

    CAPÍTULO IV - Das Penalidades

    Art. 180 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.168;

    B) SEÇÃO IX - Da Licença-Prêmio

    Art. 75 – Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de sua remuneração. (Obs.: Ou seja, não se aplica a licença-prêmio em virtude da compatibilidade para com a função pública exercida no Conselho Tutelar.... nadas a vê. É, na verdade, um prêmio de assiduidade após 5 anos de serviço).

    É importante levar em consideração os parágrafos 1° e 2° desse mesmo artigo:

    § 1º - Para que o servidor titular de cargo de carreira, no exercício de cargo em comissão, goze de licença-prêmio, com as vantagens desse cargo, deve ter nele pelo menos dois anos de exercício ininterruptos.

    § 2º - Somente o tempo de serviço público prestado ao Município de Fortaleza, será contado para efeito de licença-prêmio.

    C) Coerente com o artigo e inciso apresentados no comentário da alternativa A. (Art. 168, XVIII).

    D) TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 1º- Esta Lei regula o regime jurídico dos servidores municipais de Fortaleza, tendo em vista o disposto no art. 39, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 002, de 17de setembro de 1990.

    Obs.: A lei nº 6.794/90, supracitada acima, não é responsável por regular os direitos e benefícios dos conselheiros tutelares, isso porque o Conselho Tutelar foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990. O ECA já assegura aos conselheiros tutelares, cuja principal função é zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, direito a cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade; e gratificação natalina.

    Espero ter contribuído de algum modo. Em caso de erros, por favor me corrijam.

    "Você não é derrotado quando perde, é derrotado quando desiste.". -Dr. Gregory House