Gabarito C.
Lei MUNICIPAL nº 6.794/1990:
A) CAPÍTULO II - Das Proibições
Art. 168 - Ao servidor é proibido:
XVIII - acumular cargos, funções e empregos públicos nos termos da Constituição Federal;
Parágrafo único - Verificada em processo administrativo a acumulação ilícita, desde que seja comprovada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e, se não o fizer dentro de 15 (quinze) dias, será exonerado de qualquer deles, a critério da Administração.
Logo, não poderá acumular a remuneração de seu cargo de origem com a de seu novo cargo.
Importante ressaltar que:
CAPÍTULO IV - Das Penalidades
Art. 180 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.168;
B) SEÇÃO IX - Da Licença-Prêmio
Art. 75 – Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de sua remuneração. (Obs.: Ou seja, não se aplica a licença-prêmio em virtude da compatibilidade para com a função pública exercida no Conselho Tutelar.... nadas a vê. É, na verdade, um prêmio de assiduidade após 5 anos de serviço).
É importante levar em consideração os parágrafos 1° e 2° desse mesmo artigo:
§ 1º - Para que o servidor titular de cargo de carreira, no exercício de cargo em comissão, goze de licença-prêmio, com as vantagens desse cargo, deve ter nele pelo menos dois anos de exercício ininterruptos.
§ 2º - Somente o tempo de serviço público prestado ao Município de Fortaleza, será contado para efeito de licença-prêmio.
C) Coerente com o artigo e inciso apresentados no comentário da alternativa A. (Art. 168, XVIII).
D) TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º- Esta Lei regula o regime jurídico dos servidores municipais de Fortaleza, tendo em vista o disposto no art. 39, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 002, de 17de setembro de 1990.
Obs.: A lei nº 6.794/90, supracitada acima, não é responsável por regular os direitos e benefícios dos conselheiros tutelares, isso porque o Conselho Tutelar foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990. O ECA já assegura aos conselheiros tutelares, cuja principal função é zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, direito a cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade; e gratificação natalina.
Espero ter contribuído de algum modo. Em caso de erros, por favor me corrijam.
"Você não é derrotado quando perde, é derrotado quando desiste.". -Dr. Gregory House