A questão exige o conhecimento previsto na lei nº 9.843/2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o regime jurídicos dos conselheiros tutelares do Município de Fortaleza.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O conselheiro tutelar deve prestar as informações requeridas, mas com a ressalva das protegidas por sigilo.
Art. 45, IV, a, lei nº 9.843/11: são deveres do conselheiro tutelar: atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Os conselheiros não devem atender somente ao Regimento Interno, mas também às Resoluções dos Conselhos de Direitos Municipal, Estadual e Nacional.
Art. 45, III, lei nº 9.843/11: são deveres do conselheiro tutelar: guardar estrita observância às normas legais, às resoluções dos Conselhos de Direitos Municipal, Estadual e Nacional e ao Regimento Interno do Conselho Tutelar.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. As informações prestadas aos conselheiros devem permanecer sempre em sigilo, independentemente de solicitação da parte interessada.
Art. 45, VII, lei nº 9.843/11: são deveres do conselheiro tutelar: guardar sigilo em relação às informações confidenciais apresentadas aos Conselhos Tutelares.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 45, VIII, lei nº 9.843/11: são deveres do conselheiro tutelar: manter conduta compatível com a exigência de reconhecida idoneidade moral, presente no art. 133, inciso I, do ECA.
GABARITO: D