De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as Receitas e Despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim:
a) Este princípio possibilita conhecer a priori todas as Receitas e Despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de Receitas e de Despesas sem prévia autorização Legislativa;
c) Conhecer o exato volume global das Despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, a LOA de cada
ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente,
de acordo com o Princípio da
Universalidade, sendo a alternativa
A o gabarito.
Principais
características de outros princípios:
- Clareza: O orçamento público deve ser feito de forma clara
e compreensível para que as pessoas possam entendê-lo;
- Especificação ou Discriminação: A Lei de Orçamento não consignará dotações
globais;
- Programação: o orçamento
público deve ser estruturado em programas.
Gabarito do Professor: Letra A.