A questão cobra dispositivo de texto da Constituição, mais
especificamente sobre os Direitos Sociais, insculpidos do Capítulo II da Carta
Magna, analisando a ótica dos direitos sociais dos trabalhadores.
Os direitos sociais estão previstos entre os artigos 6º a 11 da
Constituição Federal, sendo que o artigo 7º versa com maior detalhamento dos
direitos sociais dos trabalhadores, haja vista o artigo 6º tratar dos direitos
sociais sem almejar um grupo social em específico.
Passemos a analisar as alternativas.
A) A alternativa está errada, pois trocou o termo involuntário
por voluntário. O artigo 7o, II, da Constituição Federal traz
o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
como um direito ao trabalhador urbano e rural visando à melhoria de sua condição
social.
B) A alternativa está errada, pois a
remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno, conforme artigo 7o,
IX, da Constituição Federal.
O trabalho noturno demanda muito
mais sacrifício físico e mental do trabalhador, não sendo razoável que haja a
mesma percepção remuneratória. A CLT faz imposição similar no artigo 73,
prevendo o acréscimo de 20%, ao menos, sobre a hora diurna.
Um ponto importante é que o horário
de trabalho noturno é variável, a depender da localidade e da atividade. Como exemplo,
nas áreas urbanas o horário noturno será entre 22:00hs de um dia às 5:00hs da
manhã seguinte, nos termos do artigo 73, §2º, da CLT. Já na área rural, no caso
de trabalho executado na
lavoura, o horário noturno será entre 21:00hs de um dia às 05:00hs do dia
seguinte (artigo 7º da Lei nº 5.889/73), ao passo que na pecuária será entre
20:00hs de um dia às 04:00hs do dia seguinte (artigo 7º da Lei nº 5.889/73). No
caso de trabalho noturno na lavoura e na pecuária, o adicional será de 25%, nos
termos do artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 5.889/73.
C) A alternativa está errada, pois não
será sempre aos domingos o repouso
remunerado. O artigo 7o, XV, da Constituição Federal aduz a
preferência para que o repouso se dê aos domingos, mas não se trata de condição
obrigatória.
Havendo
necessidade de trabalho aos domingos, desde que previamente autorizados pelo
Ministério do Trabalho, aos trabalhadores é assegurado pelo menos um dia de
repouso semanal remunerado coincidente com um domingo a cada período,
dependendo da atividade, consoante os artigos 67 a 69 da CLT.
D) A alternativa está errada, pois não
se coaduna com o espírito do texto constitucional propugnar uma desigualdade em
função do tipo de vínculo empregatício. Nesse sentido, o artigo 7o,
XXXIV, da Constituição Federal menciona acerca da igualdade de direitos entre o
trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Entende-se
por trabalhador avulso como sendo aquele que presta serviços para empresas sem
possuir vínculo empregatício, isto é, sem carteira de trabalho. Eles podem
associar como sindicatos ou outro tipo de órgão que represente sua categoria ou
ramo de atividade.
O
artigo 1º da Lei nº 12.023/09 dispõe que as atividades de movimentação de
mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos são aquelas
desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante
intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
E) Esta alternativa está correta, pois
amolda-se ao disposto no artigo 7o, XII, da Constituição Federal. Aludido artigo menciona o direito ao salário-família
pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Gabarito: Letra "E".