Gabarito: A
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
V - na área das edificações:
a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
Gabarito Letra A
a) Art. 2º V - a) adoção e efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência e permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.GABARITO.
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b) oferta, obrigatória e remunerada, da educação especial em estabelecimento público de ensino. ERRADA
Art. 2º I - c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
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c) formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, com exceção no nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.ERRADA
Art. 2º IV - b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.
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d)empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, somente em tempo integral, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns .ERRADA
Art. 2ºIII - b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.
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e)garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave internado. ERRADA.
Art. 2º II - e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.