SóProvas


ID
3836689
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação e contratos administrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O que é licitação deserta/fracassada? ... Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado.

    Na Licitação fracassada há interessados, mas nenhum deles atendem os requisitos constantes no edital.

    Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado.

  • GAB E

    pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação.

  • Letra A. É constitucional o preceito, segundo o qual serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. ERRADA

    É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. 

    [ADI 3.070, rel. min. Eros Grau, j. 29-11-2007, P, DJ de 19-12-2007.]

    Letra B. Para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação. ERRADA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (há casos de dispensa de licitação)

    Letra C. Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes, enquanto, na licitação deserta, todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados. ERRADA

    Aqui os conceitos foram trocados. O correto seria: Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se quando todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados, enquanto, a licitação deserta, caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes.

    Letra D. Na licitação inexigível, quando o fornecedor for único, a exclusividade reside em todos os entes da federação. ERRADA

    Não seria razoável exigir que um fornecedor de um serviço no Sul viesse a contratar com um estado do Nordeste, por ser o único do País a fornecer tal serviço, por exemplo. Nesse caso, se justificaria a inexigibilidade, atendidos os demais requisitos.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Letra E. Pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação. CORRETA

  • referente a B - acredito que o erro é a inclusão da autorização legislativa para bens Moveis.

    "para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação."

  • Alguém sabe qual a fundamentação da alternativa E?

  •  A. É constitucional o preceito, segundo o qual serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. ERRADA

    É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. 

    [ADI 3.070, rel. min. Eros Grau, j. 29-11-2007, P, DJ de 19-12-2007.]

    Letra B. Para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação. ERRADA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (há casos de dispensa de licitação)

    Letra C. Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes, enquanto, na licitação deserta, todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados. ERRADA

    Aqui os conceitos foram trocados. O correto seria: Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se quando todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados, enquanto, a licitação deserta, caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes.

    Letra D. Na licitação inexigível, quando o fornecedor for único, a exclusividade reside em todos os entes da federação. ERRADA

    Não seria razoável exigir que um fornecedor de um serviço no Sul viesse a contratar com um estado do Nordeste, por ser o único do País a fornecer tal serviço, por exemplo. Nesse caso, se justificaria a inexigibilidade, atendidos os demais requisitos.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Letra E. Pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação. CORRETA

    Gostei

    (47)

    Respostas

    (0)

  • Acredito que o fundamento da E esta esta expresso na 10520(pregão):

    "XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"

  • Podemos responder por eliminação. É fácil termos certeza que as alternativas A, B, C e D estão erradas e assim sobraria a letra E.

    Mas eu entendo que a letra E está correta pelo princípio da adjudicação compulsória em que a administração atribui ao vencedor o objeto da licitação, porém isto não gera do direito adquirido a contração, mas o vencedor tem prioridade quando a administração resolver contratar. Pode ser que a administração não precise mais de todas as quantidades e dessa forma compre uma quantidade reduzida sendo firmado um contrato no valor inferior ao da proposta.

  • Acredito que a fundamentação da Letra E seja esta:

    Lei 8666/93, da Alteração dos Contratos:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Acrescentando...

    Sobre a LETRA E, CONFORME justificativa da banca Examinadora (resposta aos recursos)

    “O que é ilegal qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital (parágrafo 2º da art. 4º, e inciso II, do art. 48 da Lei 8.666/93). Além do mais não há razão alguma para Administração deixar de obter vantagem com a redução dos preços espontaneamente oferecida pelo vencedor do certame” (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 12ª ed., Tomo I, 2014, pág. 597). Portanto, não há que se falar em anulação da questão. Pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação. Sendo assim, a banca resolve indeferir os recursos".

  • O diabo atenta. Jurei que li IMÓVEIS. É o inimigo atrapalhando.

    Confesso que se fosse móveis marcaria a "E" por exclusão, pois móveis não requer autorização legislativa.

    Mas achei essa "E" estranha por força do princípio da vinculação das propostas, contudo, realmente é mais vantajoso para adm e não vejo o pq de não poder aceitar um desconto.

  • licitação deserta - licitação dispensável - não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    licitação fracassada - quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas - faculdade da administração, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • a alternativa E apareceu no concurso para procurador de Jaru também.

  • O equilíbrio econômico-financeiro não é válido apenas para o particular, mas também para a Administração. Assim, se antes de realizado o contrato, ocorre, por exemplo, desvalorização cambial ou mesmo drástica redução de carga tributária incidente o objeto contratual, há um direito da Administração ter revisto os valores da proposta vencedora, e consequentemente, garantir um contrato com valor menor que o da proposta vencedora.