A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP).
Seguem comentários de cada item:
I -
Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro,
devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
“2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada
exercício financeiro, devem integrar
um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei
Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a
sua própria LOA."
Então, o item trata do Princípio da Unidade ou Totalidade.
II -
Cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os
poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
De acordo com o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada
ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes,
órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
Então, o item trata do Princípio da Universalidade.
III
- Estabelecimento da necessidade de formalização legal das leis orçamentárias.
Segundo o item 2.6,
pág. 29 do MCASP:
“2.6 - LEGALIDADE
Apresenta o mesmo
fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo
o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a
lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A
Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos
da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização
legal das leis orçamentárias:
Art. 165. Leis de
iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano
plurianual;
II – as diretrizes
orçamentárias;
III – os orçamentos
anuais".
Então, o item trata do Princípio da Legalidade.
Portanto, o gabarito é a alternativa C (I - Unidade ou Totalidade, II – Universalidade, III- Legalidade).
Gabarito do Professor: Letra C.