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LEI 4320/64
Letra A
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
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Trata-se da execução do orçamento público.
Segundo a Lei 4.320/64, artigo 35, pertencem ao exercício financeiro:
⇢ as receitas nêle arrecadadas;
⇢ as despesas nêle legalmente empenhadas.
Conforme o artigo 34, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Gabarito: Letra A.
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TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.