Art. 4º Quanto à duração dos cursos presenciais de EJA, mantém-se a formulação doParecer CNE/CEB nº 29/2006, acrescentando o total de horas a serem cumpridas,independentemente da forma de organização curricular: I - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino; II - para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600(mil e seiscentas) horas; III - para o Ensino Médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas.Parágrafo único. Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada como Ensino Médio, reafirma-se a duração de 1.200 (mil e duzentas) horas destinadas à educação geral, cumulativamente com a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional(*) Resolução CNE/CEB 3/2010. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de junho de 2010, Seção 1, p. 66.
de Nível Médio, tal como estabelece a Resolução CNE/CEB nº 4/2005,e para o ProJovem, a duração estabelecida no Parecer CNE/CEB nº 37/2006