Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo
para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação
de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no
Judiciário e no Legislativo, A HIERARQUIA É PRIVATIVA DA FUNÇÃO EXECUTIVA, sendo
elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
O poder hierárquico tem como objetivo ordenar,
coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito
interno da Administração Pública.
ORDENA as atividades da administração ao repartir e
escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça
eficientemente o seu cargo, COORDENA na busca de harmonia entre todos os
serviços do mesmo órgão, CONTROLA ao fazer cumprir as leis e as ordens e
acompanhar o desempenho de cada servidor, CORRIGE os erros administrativos dos
seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes
o dever de obediência.
Pela HIERARQUIA é imposta ao subalterno a estrita
obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a
responsabilidade de cada um.
Do PODER HIERÁRQUICO são decorrentes certas
faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições
e rever atos dos inferiores.
Quando a autoridade superior DÁ UMA ORDEM, ela
determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em
caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.
Já a FISCALIZAR é o poder de vigiar permanentemente
os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de
mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a
atividade administrativa.
DELEGAR é conferir a outrem delegações
originalmente competentes ao que delega. No
nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de
atos de natureza política.
As delegações devem ser feitas nos casos em que as
atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas
de certo executor.
AVOCAR é trazer para si funções originalmente
atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve
ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.
REVER os atos dos inferiores hierárquicos é
apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.
MEIRELLES destaca subordinação de vinculação
administrativa. A SUBORDINAÇÃO é decorrente do poder hierárquico e admite todos
os meios de controle do superior sobre o inferior. A VINCULAÇÃO é resultante do
poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos
limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente
supervisionado.(2)
GABARITO: LETRA A
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.