SóProvas


ID
3838057
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, salvo maiores exigências da legislação específica, nos loteamentos ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de cada lado, com largura de

Alternativas
Comentários
  • ESTAMOS COM SAUDADES DE SEUS COMENTARIOS, RENATO!

  • Por sua vez, a área non aedificandi é contígua à faixa de domínio e está disposta atualmente na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79), no seu art. 4º, a saber:

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    (...)

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

  • A questão exigiu conhecimento do entendimento a respeito da faixa não-edificável em loteamentos.

    Segundo entendimento da Lei n° 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências:

    “Art. 4o Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    (..)

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    (Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019)

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   (Incluído pela Lei nº 13.913, de 2019) "

    Gabarito do Professor: Letra C.

    FONTE:

    Lei Federal N° 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

  • Estuda pro TCU, Renato!

  • Só para complementar

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

  • O Renato agora é professor do tec concursos, por isso ele não comenta mais no QC.

  • Questão que costuma ser bastante cobrada na minha opinião. Convém memorizar.

    15m