-
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
-
A
questão trata das entidades de atendimento à criança e ao
adolescente, previstas nos artigos 90 e seguintes do Estatuto da
Criança e do Adolescente (lei 8.069/90).
As
entidades de acolhimento, tanto para execução de medida protetiva
quanto para execução de medida socioeducativa, devem se registrar
no Conselho Municipal os
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS). Observe que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, exige-se apenas a inscrição no CMDCA. Contudo, o enunciado pede a previsão específica do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Criança e Adolescentes, que exige a inscrição no CMDCA e CMAS.
Art.
90, §1o
da
Lei 8.069/90: "As entidades governamentais e não governamentais
deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os
regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do
que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade
judiciária".
O
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Criança e Adolescentes
à convivência familiar e comunitária prevê também a necessidade
de registro das referidas entidades no Conselho Municipal de
Assistência Social, no item 7 - Resultados Programáticos: "Todos
os programas de Acolhimento
Institucional e de Famílias Acolhedoras devidamente registrados
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e no
Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS), atendendo aos requisitos legais".
Fonte:
sítio eletrônico do Ministério da Cidadania.
Gabarito
do professor: a.
-
Acolhimento Institucional e Programas de Famílias Acolhedoras
• Modalidades de Acolhimento Institucional (Casa de Passagem, Abrigo, Casa Lar e República) oferecidas e monitoradas na rede de atendimento municipal;
• Todos os programas de Acolhimento Institucional e de Famílias Acolhedoras devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), atendendo aos requisitos legais;
Gabarito: A - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
-
A
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).