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ID
3838114
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o art. 93 do ECA, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude em até:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei nº 8.069/1990 - ECA

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Lembra do prazo de envio do apf ao magistrado no cpp.

  • A questão trata ao acolhimento institucional de criança e adolescente em situação de risco. Em regra, o acolhimento institucional é determinado pela autoridade competente (autoridade judiciária ou Conselho Tutelar), conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90):
    Art. 101: “Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    (…)
    VII - acolhimento institucional".
    Contudo, nem sempre a situação de risco permite que o acolhimento espere a apreciação e a deliberação da autoridade competente. Em caso de urgência, a entidade de acolhimento pode acolher criança e adolescente, mas deve comunicar a situação ao Juiz da Vara e da Infância em 24 horas. 
    Art. 93: “As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
    Garabito do professor: b.