-
GABARITO B
Lei nº 8.069/1990 - ECA
Art. 28, §2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
-
Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. >>> Até doze anos;
Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
-
Art. 28, §2º do ECA - Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
-
Art. 28. "§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência". Quando o examinador diz que é preciso o consentimento de 'adolescente' maior de (...), ele está dizendo que, dentro do grupo de adolescentes, há uma parcela que não precisa dar consentimento em audiência. Interpretando esse dispositivo com o conceito de adolescente do artigo 2º ("Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade"), conclui-se que o único adolescente que não precisa dar seu consentimento é aquele que está completando 12 anos no dia da audiência. É por isso, no meu ponto de vista, que o legislador não usa a palavra adolescente nesse § 2º do artigo 28. Situação quase impossível de ocorrer na prática, mas que vira uma pegadinha em concurso.
-
A
questão trata das espécies de colocação em família substituta,
previstas no art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(8.069/90).
Art.
28: “A colocação em família substituta far-se-á mediante
guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica
da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.(...)
§
2o:Tratando-se
de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu
consentimento, colhido em audiência".
Gabarito
do professor: b.
-
RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA B
BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 28, § 2, conforme mencionado no corpo da questão.
A questão aborda a literalidade da lei, por esse motivo, as demais alternativas trazidas como resposta devem ser desprezadas.
-
No tocante à colocação em família substituta, será necessário o consentimento do adolescente maior de 12 anos, colhido em audiência.
Art. 28, § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Gabarito: B
-
Art. 28, §2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
-
Gabarito - Letra B
ECA
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
-
Atenção ao detalhe que pode ser "peguinha" de concurso:
- 12 anos incompleto = criança
- 12 anos completo = adolescente
- Consentimento para guarda, tutela ou adoção = MAIOR de 12 anos.
- A guarda referida é como meio de colocação em família substituta; não se aplica nos casos (corriqueiros) de pedido de guarda unilateral por um dos pais (família natural).