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ID
3838138
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o art. 28 do ECA, a colocação em família substituta se fará mediante guarda, tutela ou adoção. O parágrafo segundo do mesmo artigo determina que será necessário consentimento do adolescente, colhido em audiência, quando se tratar de maior de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei nº 8.069/1990 - ECA

    Art. 28, §2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. >>> Até doze anos;

    Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Art. 28, §2º do ECA - Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Art. 28. "§ 2  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência". Quando o examinador diz que é preciso o consentimento de 'adolescente' maior de (...), ele está dizendo que, dentro do grupo de adolescentes, há uma parcela que não precisa dar consentimento em audiência. Interpretando esse dispositivo com o conceito de adolescente do artigo 2º ("Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade"), conclui-se que o único adolescente que não precisa dar seu consentimento é aquele que está completando 12 anos no dia da audiência. É por isso, no meu ponto de vista, que o legislador não usa a palavra adolescente nesse § 2º do artigo 28. Situação quase impossível de ocorrer na prática, mas que vira uma pegadinha em concurso.

  • A questão trata das espécies de colocação em família substituta, previstas no art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90).
    Art. 28: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.(...)
    § 2o:Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência".
    Gabarito do professor: b.
  • RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA B

     

    BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 28, § 2, conforme mencionado no corpo da questão. 

     

    A questão aborda a literalidade da lei, por esse motivo, as demais alternativas trazidas como resposta devem ser desprezadas.

     

     

     

  • No tocante à colocação em família substituta, será necessário o consentimento do adolescente maior de 12 anos, colhido em audiência.

    Art. 28, § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Gabarito: B

  • Art. 28, §2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Gabarito - Letra B

    ECA

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1 o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Atenção ao detalhe que pode ser "peguinha" de concurso:

    • 12 anos incompleto = criança
    • 12 anos completo = adolescente
    • Consentimento para guarda, tutela ou adoção = MAIOR de 12 anos.
    • A guarda referida é como meio de colocação em família substituta; não se aplica nos casos (corriqueiros) de pedido de guarda unilateral por um dos pais (família natural).