Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. As repúblicas podem ser organizadas com pessoas em idade entre 18 e 21 anos, após desligamento dos serviços de acolhimento de adultos em processo de saída das ruas e pessoas idosas, que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda.
O
Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução nº
109/09, aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais. Esse documento padronizou os serviços de
proteção social básica e especial. Nessa normativa, são previstas
diversas formas de acolhimento, como as repúblicas, que são
unidades de abrigamento destinadas aos seguintes segmentos, em
unidades separadas: jovens, adultos em processo de saída da rua e
idosos.
Em
relação aos jovens, as repúblicas são prioritárias para
pessoas entre 18 e 21 anos:
“NOME
DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICAS.
DESCRIÇÃO: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia
subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de
abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem
condições de moradia e autossustentação.
(...)
PARA
JOVENS: destinada, prioritariamente, a jovens entre 18 e 21 anos após
desligamento de serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes ou em outra situação que demande este serviço.
Muitos
crianças e adolescente são acolhidos devido à situação de risco
vivenciada em suas famílias de origem e, ao completar dezoito anos,
não foram reintegrados à família natural tampouco inseridos em
família substituta. O poder público mantém esse acolhimento
temporário, chamado de república, para permitir que o jovem possa
fortalecer sua autonomia e se sustentar, após um certo período.
Trata-se de uma fase de transição.
Fonte:
sítio eletrônico do Ministério da Cidadania.
Gabarito
do professor: e.