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GABARITO A
Lei nº 8.069/1990 - ECA
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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Art. 100 do ECA - Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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A
questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n.
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).
Art.
100: "Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as
necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários"
Para
completar o entendimento:
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) prevê como
direito do público infanto-juvenil a convivência familiar:
Art.
19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado
no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta
(...)".
Portanto,
a família natural e a família extensa possuem
prevalência em relação à família substituta. Dessa forma, o
poder público deve inicialmente verificar se os genitores possuem
condições de permanecer com a criança e, posteriormente, se
existem membros da família extensa aptos a assumir sua guarda.
Apenas no caso de impossibilidade, ocorre a extinção do poder
familiar dos genitores em relação à criança e está é
encaminhada para família substituta.
Gabarito
do professor: a.
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Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Gabarito: A
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Gabarito - Letra A.
ECA
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.