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GABARITO E
Lei nº 8.069/1990 - ECA
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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Art. 6º do ECA - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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A
questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n.
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).
Art.
6º: "Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins
sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos
e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da
criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento".
Para
completar o entendimento:
O
Código de Menores (1979) adotava a doutrina da situação irregular,
segundo a qual as crianças e os adolescentes eram considerados meros
objetos de proteção do Estado, sendo segregados da sociedade, de
forma generalizada, em instituições, em caso de surgimento de
problemas. Não havia uma política de proteção do público
infanto-juvenil, mas sim de proteção da sociedade. As crianças e
os adolescentes problemáticos, considerados responsáveis pela
própria situação de irregularidade, deveriam ser simplesmente
retirados do meio social. A família e o Estado não eram
responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
Com
o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), foi
consolidada a doutrina da proteção integral, a qual entende que
as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, pessoas em
desenvolvimento, ou seja, pessoas ainda em formação, dotados
de dignidade e que devem ser protegidos. As medidas de proteção
devem buscar prioritariamente o fortalecimento dos vínculos
familiares, não a segregação dos infantes em situação de risco.
O Estado, a sociedade e a família são responsáveis por garantir os
direitos das crianças e dos adolescentes. Por ainda estarem em formação, não possuem a plena capacidade de entender e de se autodeterminar, razão pela qual são inimputáveis e devem ser protegidos pela sociedade.
Gabarito
do professor: e.
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A partir do ECA, crianças e adolescentes, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser considerados como pessoas em desenvolvimento.
Art. 6º, ECA - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Gabarito: E
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Bem que essa questão poderia cair no meu concurso.
Resposta: E
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Gabarito - Letra E.
ECA
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.