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ID
3838468
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece  critérios  para  normatizar  a  publicidade  no  âmbito  da  medicina  veterinária,  conceituando  os  procedimentos  para  divulgação  de  temas  de  interesse  médico‐veterinário,  e  da  Resolução  CFMV  n.º  878/2008,  que  regulamenta  a  fiscalização  de  pessoas  jurídicas  cujas  atividades  compreendam a prestação de serviços de estética, banho e  tosa, julgue o item. 

Para  preservação  do  sigilo  do  médico  veterinário,  não  poderão constar seu nome e seu número de inscrição no  Conselho Regional em nenhum tipo de publicidade. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    .

    Resolução CFMV n.º 780/2004

    Art. 2º Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar necessariamente as seguintes informações:

    a) nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional;

    b) dados complementares (endereço e telefone);

    c) serviços oferecidos.

    Parágrafo único - Quando da utilização de títulos acadêmicos e de especialidade, devem ser atendidas as normas estatuídas por Resolução específica do Conselho Federal.