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ID
3838480
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece  critérios  para  normatizar  a  publicidade  no  âmbito  da  medicina  veterinária,  conceituando  os  procedimentos  para  divulgação  de  temas  de  interesse  médico‐veterinário,  e  da  Resolução  CFMV  n.º  878/2008,  que  regulamenta  a  fiscalização  de  pessoas  jurídicas  cujas  atividades  compreendam a prestação de serviços de estética, banho e  tosa, julgue o item. 


As  pessoas  jurídicas  que  prestam  serviços  de  estética,  banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro  no  Sistema  CFMV/CRMVs,  não  são  obrigadas  a  provar  que têm a seu serviço médico veterinário.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As pessoas jurídicas que prestam serviços de estéticabanho e tosacuja atividade básica não exija o registro no Sistema CFMV/CRMVssão obrigadas a fazer prova de que têm a seu serviço médico veterinário, registrando o contrato perante o CRMV da jurisdição de seu domicílio.

    Deus te abençoe!