- ID
- 3838480
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRMV - RN
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Veterinária
- Assuntos
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
As pessoas jurídicas que prestam serviços de estética,
banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro
no Sistema CFMV/CRMVs, não são obrigadas a provar
que têm a seu serviço médico veterinário.