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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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São poderes da Administração Pública o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Estaria correto se:
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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ATENÇÃO!!!!! ATENÇÃO!!!!!!
UNIÃO
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São poderes da união
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ERRADO
São Poderes da República: o Executivo, o Judiciário e o Executivo.
Não são poderes exclusivos da União, como estão dando a entender ai nos comentários abaixo. Tem nada a ver, são poderes da república (três poderes).
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COISA DE LOUCO
São poderes da Administração Pública o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.(Art. 2º, CF)
Agora pergunto: A União é Administração Pública ou não?
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VEJA BEM: Administração pública engloba tudo, geral, assim está incorreto porque nem tudo que é administração pública tem todos esses poderes, sendo mais clara, os municípios (são adm pública) e não possuem judiciário.
CORRETO>> Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Os poderes da Administração Pública são instrumentos que o Estado tem para preservar o interesse público. Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. Assim, os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público.
fonte:
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Os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. Assim, os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público.
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Poderes da união
Legislativo
Executivo
Judiciário
Independentes e harmônicos entre si
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Gabarito:"Errado"
CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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que m er da eu li rápido e marquei errado uma questão boba dessas kkkk
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Vem tranquilo .... kkkkkkk
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Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item.
São poderes da Administração Pública o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB. "ERRADO".
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No esquema clássico de tripartição, concebido por Montesquieu, os Poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Seguindo a tradicional doutrina, a Carta de 1988 estabelece que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário" [...]. O mesmo modelo é observado nos estados-membros. Os municípios não têm Poder Judiciário em suas estruturas orgânicas. No Distrito Federal, a organização e a manutenção do Poder Judiciário são de competência da União (CF, art. 21, XIII).
(Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 24 ed., Ed. Método, p. 17)
3. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Prof. José dos Santos Carvalho Filho conceitua poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".
3.1. Poder vinculado [...]
(Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 24 ed., Ed. Método, p. 253)
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Poderes da União!!!!
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Bizonhei!
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Deu ruim hehehehehehehehe
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pao pao queijo queijo
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Olha o que a falta de atenção faz....
Errei por besteira!!!!!!!!!!
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Olha o que a falta de atenção faz....
Errei por besteira!!!!!!!!!!
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São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Poderes da Administração Pública: poder vinculado; poder discricionário; poder normativo; poder hierárquico; poder disciplinar e poder de polícia