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ID
3838507
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item.


Para fins jornalísticos, é permitida a exibição da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Gab ( E)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Entendimentos jurisprudenciais que podem aparecer na sua prova:

    I) Não é necessária autorização prévia para publicação de biografias ( Processo relacionado: ADIn 4.815)

    II) Imagem de artistas.o direito à imagem de pessoas famosas não é ilimitado, havendo algumas restrições decorrentes da própria coletividade de que fazem parte: por exemplo, a repercussão de determinados fatos de interesse público, justificada pelo direito de informação (o que exclui a divulgação não-autorizada de elementos da vida estritamente íntima) (CARLOS ALBERTO BITTAR, ob. cit., pág. 26)

  • Lembrando que para fins profissionais (jornalísticos), é permitido o sigilo da fonte (exceção à livre manifestação do pensamento com vedação do anonimato).

  • Gab E

    Art. 5º CF - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Para fins jornalísticos, é permitida a exibição da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas.

    Está errado, porque esses assuntos - intimidade, vida privada e imagem das pessoas - são invioláveis.

  • A vida privada e a imagem são direitos invioláveis!!!

  • Muita atenção: pessoas públicas podem sofrer mitigação.

  • qualquer pessoa não. porém se tal pessoa for de interesse publico ex. políticos a noticia poderá ser maior que sua privacidade.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥  Art. 5º CF - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    ➥  Lembrando que para fins profissionais (jornalísticos), é permitido o sigilo da fonte (exceção à livre manifestação do pensamento com vedação do anonimato).

  • Errado.

    Intimidade, privacidade, honra e imagem são invioláveis. Lembrando que o exercício de tais direitos podem ser renunciados.

    Obs.: EXERCÍCIO.

    Direito fundamental é irrenunciável.

  • Errado.

     Intimidade, vida privada e imagem das pessoas são princípios invioláveis. Para que ocorra relativização desse princípio é necessária a concordância expressa da pessoa afetada.

  • são direitos inviolável a intimidade e a vida privada.

    #avagaéminha

  • A intimidade e a vida privada são invioláveis.

    Foco, força e fé

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    Frise-se que a atividade de jornalista não é regulamentada!

    Ou seja, qualquer um pode se "intitular" jornalista... O Min. Gilmar Mendes decidiu pela inconstitucionalidade do Decreto Lei n. 972/69, que regulamentava a profissão.

    Ainda assim, o exercício da profissão não é "terra sem lei", pois a CLT(Seção XI) regulamentou alguns dispositivos em favor do profissional que atua na área, vejamos.

    Limite de Jornada de 5h diárias, com intervalo interjornadas de 10h.

    CLT, art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    CLT, art.308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

  • ERRADO

    É inviolável a : vida privada,intimidade,honra e imagem -> assegurada INDENIZAÇÃO por dano:material ou moral (PODEM SER CUMULATIVAS)

    Obs: VIDA PRIVADA X INTIMIDADE

    HONRA ~ objetiva: reputação/sociedade ou subjetiva: o que penso de mim mesma

    X

    IMAGEM

    Titular: Pessoa física ou jurídica (jurídica só honra objetiva)

    Bons estudos!

  • Jamais confundir direito de imagem com invasão de intimidade e vida privada, pão é pão queijo é queijo

  • na pratica é bem outra coisa kkkk

  • "A caneta na mão de um mau jornalista é tão perigosa quanto um bisturi na mão de um mau médico"

  • " Verdade ou não, o que se diz a respeito dos homens ocupa muitas vezes em sua vida, e sobretudo em seu destino, um lugar tão importante quanto aquilo que fazem". Victor Hugo

  • Quem pensar no Léo Dias erra

  • Na teoria é bem bonitinho.

  • Não é, mas sempre acontece isso...

  • Para fins profissionais (jornalísticos), é permitido o sigilo da fonte (exceção à livre manifestação do pensamento com vedação do anonimato).