SóProvas


ID
3838528
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item, relativo a direitos sociais e à nacionalidade.


É assegurada a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Não se deixe confundir pela prorrogação por mais 60 dias prevista na Lei 11.770/2008.

    O que a literalidade da Constituição Federal assegura são os primeiros 120 dias.

  • 120 dias

  • Lembrando que as Constituições Estaduais podem alterar essa licença, aumentando-a. Na CE/RS, por exemplo, a licença de 180 dias.

  • Acho importante fazer este alerta , porque já vi em provas anteriores:

    I)  licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    II) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    Bons estudos!

  • 120 dias

  • GABARITO: ERRADO

    Licença à gestante: 120 dias

    Licença-paternidade: 5 dias a contar do parto

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Licença maternidade de até 5 meses

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    ___________

    Lembre-se que 180 dias de licença à gestante é na Lei 11.770/2008. Trata-se do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

  • E A LICENÇA-PATERNIDADE?

    Pelo novo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), os pais podem prorrogar de 5 para 20 dias esse período, desde que comprovado o seu envolvimento com o desenvolvimento do bebê.

  • Art. 7º, XVIII da Constituição Federal.

    Cuidado ao fundamentar! alguns colegas colocaram art. 5º

  • Pode marcar a assertiva como falsa, pois o período de licença à gestante é de 120 dias (e não 180 dias), de acordo com o art. 7º, XVIII, CF/88 (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”).

  • Marquei como: C

    Errei

  • GABARITO: ERRADO

    Licença à gestante: 120 dias

  • Em sede de Direito Constitucional são 120 dias , lembrando que a Clt prevê que este prazo pode ser extendido em casos do programa empresa cidadã.

  • Art 7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

    Complementando referente à licença adotante.

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE (repercussão geral) (Info 817)

  • AOS NÃO ASSINANTES:

    ERRADO!

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    OBS> podendo ser prorrogado por até mais 20 dias.

  • Na constituição do RS ainda é 120 dias. O prazo de 180 dias está na lei 10.098/94.
  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    O Salário Maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.

    Recentemente(04/08/2020) o STF decidiu que é inconstitucional incidência previdenciária no salário-maternidade - Foram 7 votos a 4. 

    Já a Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em conta desta hipóteses mencionadas.

    CF, art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Errado: A CF só garante 120 dias. que poderá ser prorrogado por mais 60 dias através da lei de prorrogação da licença-maternidade.

  • CF-120

  • CF: 120 DIAS.

  • o Problema é que a questão não fala que é de acordo com a CF. Na lei, o prazo atual é de 180 dias.

  • CF -> 120 Dias,

    Obs: Alguns dizem que na lei o prazo é de 180 dias, tá errado.

    A lei prevê a possibilidade de se prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença. Cuidado, a banca pode realizar esse tipo de pegadinha.

  • licença de 120 dias.

  • No RE nº 778.889/PE, o STF fixou a tese de que os prazos da licença-gestante não podem ser superiores aos prazos da licença-adotante, inclusive no que diz respeito às prorrogações. Assim, se uma lei concede 120 dias de licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante.

  • Ao meu ver, tanto o gabarito certo como errado estão corretos, pois a banca não especifica se pede a resolução de acordo com a Constituição Federal ou de acordo com a Lei.

    CF: 120 dias.

    Lei: 180 dias.

    Quadrix sendo quadrix. A CESPE sempre deixa claro à luz de qual dispositivo deve-se analisar a questão.

  • Quando a banca não especifica, eu sempre me baseio na Lei Maior = CF :)

  • SÃO 120 DIAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL!

  • São 120 dias, mas que podem ser prorrogados até 180 de acordo com a lei especifica.

  • Bate aqui quem contou nos dedos: 30, 60, 90 e 120.

    hahaha

  • XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.

    Não poderá ocorrer a demissão após a confirmação da gravidez nem 5 meses após o parto- estabilidade relativa da gestante.

  • Licença gestante

    Prazo de 120 dias

    •Prazo de 180 dias se for empresa cidadã

    Licença paternidade

    Prazo de 5 dias

    •Prazo de 20 dias se for empresa cidadã

  • Errado.

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    • poderá aumentar por mais 60 dias se a empresa aderir ao projeto empresa Cidadã.
  • Ótimos comentários, só ressaltando que quando tratar de Militares Feminina será de 180 dias a licença maternidade, distinto para civis.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • NÃO FOI MODIFICADA NA CONSTITUIÇÃO. Porém alguns estatutos próprios adotam os 180 dias

  • A banca deveria colocar: de acordo com a CF ou de acordo com estatuto.

    Porque em uma o prazo será de 120 dias, enquanto no outro 180 dias.

  • Julgue o item, relativo a direitos sociais e à nacionalidade. É assegurada a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias.

    "Direitos Sociais" e "Nacionalidade" são capítulos do Título II da CF. Logo, a questão com base na CF.

  • Só pra não confundir novamente.

    CF= 120

    8112/90= 180

  • ART 7º CF:

    XVIII- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias; ''

    Lembrando que se existir lei Estadual Complementar, esse prazo pode ser aumentado.

    #PMAL2021

  • GABARITO: ERRADO

    *120 DIAS*

  • 6 meses = 120d e não 180d

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Estar em desacordo com o art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...

    VIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dia.

    O prazo de 180 dias de licença à gestante é na Lei 11.770/2008. Tratase do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

  • Licença à gestante: 120 dias