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ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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O APENAS MATOU A QUESTÃO.
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Assertiva E
Apenas são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros.
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ERRADO.
➜ É Brasileiro nato, também, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe Brasileira a serviço da República Federativa do Brasil.
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O erro esta em fala APENAS pois existem outros critérios pra ser nato
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Errada.
NACIONALIDADE:
PRIMÁRIA/ORIGINÁRIA -> decorre do nascimento.
NATOS:
-> Critério Territorial -> nascidos no Brasil, ou seja, no território nacional.
-> Critério Sanguineo -> Pai ou Mãe brasileiros, e pode ocorrer: pelo critério funcional, pelo registro em repartição pública brasileira no exterior ou por opção confirmativa do indivíduo nascido no exterior que completou a maioridade.
Assim, para definição da nacionalidade nata, o Brasil adota, de acordo com a CF/88, dois critérios: O territorial e o sanguineo.
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Generalizou demais com esse "apenas". Há outras possibilidades além da destacada.
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Errado. Há excessão!
Nascido no estrangeiro , pai ou mãe Brasileira:
1-Desde qualquer deles estejam a serviço da RFB ou
2- Registro em Repartição Brasileira competente ou
3- Opção, + 18 , residência.
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Brasileiros Natos - nacionalidade originária
nascidos no brasil:
de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país de origem
nascidos no estrangeiro:
de pai ou mãe brasileira, desde que qq deles esteja a serviço;
de pai ou mãe brasileira, desde que registrem a criança ou venham residir...
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Não só apenas.
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Putz! Errei essa questão pela segunda vez
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Essa questão é uma piada,tem situações que filho de estrangeiros podem ser brasileiros natos,tinha que especificar mais se os pais estavam a trabalho no Brasil ou não
Essa questão confunde e desanima os concurseiros,péssimo
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concurseiro é dado a reclamar de questao....
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desde que......
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Maldito APENAS
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Resumindo é brasileiro nato também quem
Nascido no brasil, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço do país de origem
Nascidos no estrangeiro e pai ou mãe (basta um) estiver a serviço do BRASIL.
Nascidos no estrangeiro, pai ou mãe BRASILEIROS e o menino ser registrado em repartição ou residir no brasil e optar pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade, ou seja depois dos 18 anos.
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uma questao facil ,mas tem que pular pois nao sabemos a cabeça do examinador.
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Esse caso que a questão traz é a regra adotada no Brasil, o critério JUS SOLIS. Mas existe também como exceção o critério JUS SANGUINIS que é sobre ser descendente de brasileiro mesmo fora do território nacional.
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''APENAS'' Cespe adora.
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Pode ser nato o filho de pais brasileiros nascidos em outro território desde que os pais estejam a serviço do estado brasileiro.
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Jogou no lixo o critério sanguineo
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GABARITO ERRADO
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Brasileiros natos:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais
- Nascidos no ESTRANGEIRO
- de pai OU mãe brasileira, desde que pelo menos um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- de pai OU mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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GABARITO: ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;