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ID
3838531
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item, relativo a direitos sociais e à nacionalidade.


Apenas são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • O APENAS MATOU A QUESTÃO.

  • Assertiva E

    Apenas são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros.

  • ERRADO.

    É Brasileiro nato, também, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe Brasileira a serviço da República Federativa do Brasil.

  • O erro esta em fala APENAS pois existem outros critérios pra ser nato

  • Errada.

    NACIONALIDADE:

    PRIMÁRIA/ORIGINÁRIA -> decorre do nascimento.

    NATOS:

    -> Critério Territorial -> nascidos no Brasil, ou seja, no território nacional.

    -> Critério Sanguineo -> Pai ou Mãe brasileiros, e pode ocorrer: pelo critério funcional, pelo registro em repartição pública brasileira no exterior ou por opção confirmativa do indivíduo nascido no exterior que completou a maioridade.

    Assim, para definição da nacionalidade nata, o Brasil adota, de acordo com a CF/88, dois critérios: O territorial e o sanguineo.

  • Generalizou demais com esse "apenas". Há outras possibilidades além da destacada.

  • Errado. Há excessão! Nascido no estrangeiro , pai ou mãe Brasileira: 1-Desde qualquer deles estejam a serviço da RFB ou 2- Registro em Repartição Brasileira competente ou 3- Opção, + 18 , residência.
  • Brasileiros Natos - nacionalidade originária

    nascidos no brasil:

    de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país de origem

    nascidos no estrangeiro:

    de pai ou mãe brasileira, desde que qq deles esteja a serviço;

    de pai ou mãe brasileira, desde que registrem a criança ou venham residir...

  • Não só apenas.

  • Putz! Errei essa questão pela segunda vez

  • Essa questão é uma piada,tem situações que filho de estrangeiros podem ser brasileiros natos,tinha que especificar mais se os pais estavam a trabalho no Brasil ou não

    Essa questão confunde e desanima os concurseiros,péssimo

  • concurseiro é dado a reclamar de questao....

  • desde que......

  • Maldito APENAS

  • Resumindo é brasileiro nato também quem

    Nascido no brasil, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço do país de origem

    Nascidos no estrangeiro e pai ou mãe (basta um) estiver a serviço do BRASIL.

    Nascidos no estrangeiro, pai ou mãe BRASILEIROS e o menino ser registrado em repartição ou residir no brasil e optar pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade, ou seja depois dos 18 anos.

  • uma questao facil ,mas tem que pular pois nao sabemos a cabeça do examinador.

  • Esse caso que a questão traz é a regra adotada no Brasil, o critério JUS SOLIS. Mas existe também como exceção o critério JUS SANGUINIS que é sobre ser descendente de brasileiro mesmo fora do território nacional.

  • ''APENAS'' Cespe adora.

  • Pode ser nato o filho de pais brasileiros nascidos em outro território desde que os pais estejam a serviço do estado brasileiro.

  • Jogou no lixo o critério sanguineo

  • GABARITO ERRADO

    ;

    Brasileiros natos:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO
    • de pai OU mãe brasileiradesde que pelo menos um deles ESTEJA a serviço do Brasil
    • de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
    • de pai OU mãe brasileiradesde que venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;