de acordo com a portaria n.º 25/2008, Cap I, seção I
Art. 2º A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores – REI - da Secretaria de Comércio
Exterior - SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de importação em qualquer
ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
§ 1º Os importadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessária qualquer
providência adicional.
§ 2º A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática
de comércio, desde que não se configure habitualidade.
Art. 3º A inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em
decisão administrativa final, aplicada em razão de:
I - infrações de natureza fiscal, cambial e de comércio exterior, ou
II - abuso de poder econômico.