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ID
384154
Banca
MOVENS
Órgão
MDIC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

A respeito do licenciamento de Importações, previsto na portaria n.º 25/2008, relacione a primeira coluna à segunda e, em seguida, assinale a opção correta.
I – Importações Dispensadas de Licenciamento
II – Importações com Licenciamento Automático
III – Importações com Licenciamento Não Automático
( ) Peças e acessórios, abrangidos por contrato de garantia.
( ) Doações, exceto de bens usados.
( ) Filmes cinematográfcos.
( ) Compras efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback.
( ) Compras originárias de países com restrições constantes de resoluções da ONU.
( ) Compras sujeitas ao exame de similaridade.
A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Importações dispensadas de licenciamento: constam no Parágrafo 1º, Art. 8º da Portaria Secex nº. 10

    Licenciamento automático:

    I – de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; 
    II – as efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback.

    Licenciamento não-automático:

    I – de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; onde estão indicados os órgãos responsáveis pelo exame prévio do licenciamento não automático, por produto;
    II – as efetuadas nas situações abaixo relacionadas:

    a) sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária;
    b) ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;
    c) sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
    d) sujeitas ao exame de similaridade;
    e) de material usado, salvo as exceções estabelecidas no § 2º e no § 3º do art. 3 7 desta Portaria;
    f) originárias de países com restrições constantes de Resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU);
    g) substituição de mercadoria, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 150, de 26 de julho de 1982;
    h) sujeitas a medidas de defesa comercial; e
    i) operações que contenham indícios de fraude.

    Fonte: ABIMAQ