Gabarito : A
Licença de Importação :.
Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade Local da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para algumas mercadorias ou operações sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. As operações de DRAWBACK, por exemplo, estão sujeitas a licenciamento automático e são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação. Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o SISCOMEX a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar "Consolidação das Portarias SECEX (Importação)" no site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
A Licença de Importação - LI - conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).
O acesso ao SISCOMEX - Importação é feito por meio de conexão com o SERPRO, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI).
http://inmetro.gov.br/qualidade/licenca.asp?iacao=imprimir
a) Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho aduaneiro na unidade local da RFB. (CORRETA)
b) O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da data de registro no Siscomex, caso os pedidos de licença sejam apresentados de forma adequada e completa. (ERRADA)
c) O licenciamento não automático será efetivado no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data de registro no Siscomex, caso os pedidos de licença sejam apresentados de forma adequada e completa. (ERRADA)
d) Tanto o licenciamento automático como o não automático terão prazo de validade de 120 dias para fins de embarque da mercadoria no exterior. (ERRADA)
COMENTÁRIOS:
O licenciamento automático pode ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro de importação. Neste caso, o deferimento da anuência será realizado sem restrição à data de embarque.
Por sua vez, o licenciamento não automático é prévio ao embarque da mercadoria no exterior, salvo nas exceções previstas na Portaria SECEX nº 23/2011. Nesse caso, o importador deve aguardar o deferimento da anuência antes de embarcar a mercadoria, sendo esse deferimento com restrição à data de embarque.
Além da diferença em relação à restrição de embarque, há diferença também em relação ao prazo que o órgão anuente possui para se manifestar no SISCOMEX, ou seja, para dar o resultado da análise em sua anuência na LI. Enquanto no licenciamento automático o prazo para a manifestação do anuente é de até 10 dias úteis, no licenciamento não automático esse prazo é de até 60 dias corridos.
A validade da anuência para despacho, como padrão, resulta da validade da anuência para embarque acrescida de 90 dias, também com preenchimento automático do campo pelo próprio sistema. No caso de LI substitutiva, o referido campo é preenchido automaticamente pelo sistema com a validade da anuência para despacho da anuência correspondente na LI substituída. No caso de deferimento após o “Embarque Autorizado”, o referido campo é preenchido com a data do deferimento acrescida em 90 dias. Após ultrapassada a validade para despacho, caso a LI não seja utilizada tempestivamente, a situação da anuência é alterada para “vencida” e, consequentemente, a LI também passará para a situação de “vencida”, não podendo mais ser vinculada a uma DI.
Fonte: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/importacao/dicas-de-importacao/informacoes-gerais-de-importacao
B) O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da data de registro no Siscomex, caso os pedidos de licença sejam apresentados de forma adequada e completa.
10 dias úteis
c) O licenciamento não automático será efetivado no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data de registro no Siscomex, caso os pedidos de licença sejam apresentados de forma adequada e completa.
60dias úteis
D) Tanto o licenciamento automático como o não automático terão prazo de validade de 120 dias para fns de embarque da mercadoria no exterior.
90 dias , prorrogável por + 90 dias