Questão desatualizada
Até a segunda edição do MRPR, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
A partir da 3ª edição do MRPR ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: MRPR
gab. E
Conforme o Manual (2018, p. 37, 41):
Resposta das letras b, c) Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
Resposta da letra a) A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação.
d) Ofício
e) Memorando
Gab. E
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República. 3. ed., rev., atual. e ampl. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf