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o que seria ordem objetiva?
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Jésina, qualificadora de ordem objetiva diz respeito ao meio de execução do crime, ou seja, não leva em consideração nenhuma condição pessoal do agente. No caso do furto, todas as qualificadoras são de ordem objetiva, à exceção do abuso de confiança.
Espero que tenha ajudado :)
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Jesina, todas menos a de abuso de confiança.
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Jésina silva:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - (subjetiva) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Jésina silva:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - (subjetiva) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Jésina silva:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - (subjetiva) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Além do abuso de confiança o STJ entende também que a fraude é uma qualificadora de ordem subjetiva.
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Se houver duas qualificadoras, uma objetiva e uma subjetiva, ainda assim haverá o privilégio?
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Não. Não pode haver de forma alguma qualificadora de ordem subjetiva em simultâneo com o privilégio no furto.
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GABARITO LETRA E
Êxodo rural: a fuga da população do campo para as cidades.