RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica)
Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição