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Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas. Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO
AUTARQUIAS
REGIME COMUM
REGIME PROFISSIONAIS OU CORPORATIVAS- CONSELHO PROFISSIONAL
REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS
CARACTERÍSTICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS
EXERCE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,FINANCEIRA E TÉCNICA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
SUJEITA AO CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL
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→ Conforme entendimento do STF, os conselhos de fiscalização profissional, posto que são autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no art. 37, II, da Constituição do Brasil/1988, quando da contratação de servidores (concurso público).
→ Exemplos: Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil; Conselho Federal de Administração; Conselho Federal de Biblioteconomia; Conselho Federal de Biologia; Conselho Federal de Biomedicina etc.
→ A elas são atribuídas capacidade tributária ativa para fiscalizar e arrecadar as contribuições das categorias profissionais para as quais foram instituídas.
Letra A
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GABARITO A
Apenas complemento>
Ele pode chamar na prova de autarquias corporativas / corporações profissionais ou autarquias profissionais: são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM.
OBS: A OAB NÃO ENTRA NESSA CLASSIFICAÇÃO!
a Ordem dos Advogados do Brasil perdeu o status de autarquia no Supremo Tribunal Federal.
Bons estudos!
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são autarquias e contratam via CLT, vai entender....
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Autarquias Especiais: Criada por lei; objetiva normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação de serviços privados de interesse público.
Fonte: Meus resumos
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. CERTO. Autarquias.
Autarquias são entidades de Direito Público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, cujo objetivo é a execução de atividades destacadas da administração direta.
Art. 5º, Decreto Lei 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Os Conselhos Profissionais são autarquias descentralizadas no âmbito da Administração direta, sendo consideradas entidades “sui generis”, com patrimônio, renda, quadro funcional e autonomia próprias, com regulamentação específica, cujo objetivo é fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas.
B. ERRADO. Fundações Privadas.
Fundações privadas são entidades instituídas por escritura pública ou testamento, cabendo ao instituidor doar os meios necessários e especificar o objetivo/fim a que se destina, podendo, também, existir a declaração da maneira de que deverá ser administrada.
Art. 62, CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
C. ERRADO. Fundações Públicas.
Trata-se de pessoa jurídica composta por um patrimônio juridicamente personalizado, destacado pelo seu fundador ou fundadores, para uma finalidade específica. Consistindo em um patrimônio destinado a um fim, dirigido por administradores ou curadores na conformidade de seus estatutos.
Art. 5º, Decreto Lei 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
D. ERRADO. Empresas Públicas.
Trata-se de empresa de capital inteiramente público, dedicada a atividades econômicas, tendo, no entanto, personalidade jurídica de direito privado.
Art. 5º, Decreto Lei 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Acerca da natureza jurídicas dos conselhos de fiscalização profissional, inexistem dúvidas de que trata-se de entidades autárquicas, consoante compreensão firmada pela doutrina e pela jurisprudência, como se depreende, por exemplo, do precedente a seguir:
"ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF.
NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO.
1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias
criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público,
exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do
exercício profissional, submetem-se às
regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da
contratação de servidores.
2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica
de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou
consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo
personalidade jurídica de direito público com
autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de
fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos
artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o
dever de prestar contas ao Tribunal de
Contas da União.
3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade
típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de
punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos
Advogados do Brasil (ADI 3.026)."
(RE 539.224, rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, 22.5.2012)
Do acima exposto, a opção correta repousa na letra A.
Gabarito do professor: A