A questão cobrou conhecimento sobre as doenças ou agravos que deverão ser notificados imediatamente (até 24 horas), de acordo com a Portaria nº 204/2016 do Ministério da Saúde. Tal portaria divide as doenças em notificação imediata ou semanal em seu anexo.
A- INCORRETA. A raiva humana e o sarampo são de notificação imediata. Porém, Acidente de trabalho com material biológico é de notificação semanal.
B- INCORRETA. Sarampo, Rubéola são imediatos, em relação a sua notificação, porém a Doença de Creutzfeldt-Jakob é notificada semanalmente.
C- CORRETA. Sarampo, Varíola e Óbito por Dengue deverão ser notificados imediatamente conforme dispõe a tabela do Anexo da Portaria.
D- INCORRETA. Dessas doenças, apenas a Febre amarela deverá ser notificada imediatamente.
GABARITO: LETRA C