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ID
38452
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de um trabalhador de uma instituição portuária, no peculato furto ou impróprio pode ser considerado sujeito ativo

Alternativas
Comentários
  • O peculato impróprio, também denominado na doutrina de peculato-furto, é caracterizado não pela apropriação, mas pela subtração. o agente não tem a posse da res e o crime não ocorre no exercício de sua função, mas pela facilidade que a condição de funcionário lhe concede para a prática da conduta de subtrair coisa do ente público ou particular sob custódia.
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.Como se vê, a questão é passível de anulação, já que trata, em sua descrição, do crime doutrinariamente denominado "peculato-apropriação", e não "peculato-furto", não existindo, pois, resposta correta dentre as cinco alternativas.
  • A principal diferença entre peculato furto dos demais peculatos é que o caso do peculato furto o funcionário rouba algo que não tem sob sua guarda, ok.Assim, a alternativa 'a' pode sim estar correta, pois deixa subentendido que o bem não está sob sua guarda. Além disso, a palavrinha 'apropria' pode ter um sentido de 'roubo' no referido contexto.Ou seja, a palavra 'apropria' não é fato relevante para resoluçao. O que determina é a palavrinha mágica "SOB SUA GUARDA"Bons estudos.
  • Comentário objetivo:

    O artigo 312 do CP trás a definição do crime de peculato que é gênero de duas espécies: peculato-furto e peculato-desvio, nos seguintes termos:

    Art. 312 - Apropriar-se (PECULATO-FURTO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (PECULATO-DESVIO), em proveito próprio ou alheio.

    Conjugando o tipo penal na alternativa A temos:

    a) o agente (funcionário público) que, no exercício do dever funcional de repressão aos crimes (em razão do cargo), se apropria (Apropriar-se) de mercadorias ou bens (valor ou qualquer outro bem móvel) como seus fossem.

    • Três são as modalidades:

    Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;

    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;

    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

    PORTANTO, A QUESTÃO MERECE SER ANULADA, UMA VEZ QUE O ITEM A DEFINE O SUJEITO ATIVO DO PECULATO-APROPRIAÇÃO, NÃO DO PECULATO-FURTO.

  • O artigo 312 do CP trás a definição do crime de peculato que é gênero de duas espécies: peculato-APROPRIAÇÃO e peculato-desvio, nos seguintes termos:

    Art. 312 - Apropriar-se (PECULATO-APROPRIAÇÃO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (PECULATO-DESVIO), em proveito próprio ou alheio.
     
      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai(PECULATO-FURTO / SUBTRAÇÃO), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    RESUMO: A QUESTÃO TERIA QUE SER ANULADA.
     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

  • Daniel, vc colocou que o PECULATO- FURTO está previsto no ''caput'' do artigo 312, mas na verdade ele está pevisto no § 1º  do mesmo artigo. Repare:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Concordo que a questão deveria ser ANULADA. Se apropriar, até onde sei, é bem diferente de subtrair...se não fosse assim, não haveria necessidade da existência de dois tipos penais diferentes: FURTO e APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

  • Pessoal, pra mim o conhecimento que a questão pedia era:qual desses abaixo é Funcionário Público, portanto, passivel de ser sujeito ativo de peculato furto.

    Resp. letra A
  • O problema de uma questão dessa, é que na hora da prova, perdemos um tempo considerável para achar a resposta correta, quando na verdade, a questão é passível de anulação.
  • A alternativa correta trata do peculato apropriação e não peculato furto. Questão que deveria ter sido anulada.

  • Questão podre. Apropriar-se é peculato próprio.

  • Questão pegadinha. Complementando o raciocínio de WaL e Jeje.

    Inicialmente pensei que devesse ser anulada também. Mas, ao analisar os comentários dos colegas percebi que a questão até foi uma questão inteligente, porque quis saber se o concorrente tinha um nível maior de reflexão, fugindo um pouco da decoreba. Apesar disso julgo ser uma questão que induz ao erro porque utilizou O termo "apropriar", levando ao peculato-apropriação, o que deixou o concorrente confuso.

    Precisamos lembrar que o termo "apropriar" pode significar também, a depender do contexto, "subtrair". E neste caso, se ele se apropria a coisa quando esta não está sob sua posse, poderemos estar diante do peculato-furto.

    Espero ter ajudado.

  • Errei a alternativa pois a minha duvida estava na palavra "impróprio, já que fala de crime de peculato (apropriar-se) crime próprio.

  • o agente que está no seu DEVER FUNCIONAL DE REPRESSÃO A CRIMES é agente publico. letra A