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ID
3845719
Banca
Prefeitura de Toledo - PR
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a emenda constitucional nº19, é vedado o acúmulo de cargos públicos remunerados, exceto, quando houver compatibilidade de horários e que as remunerações não excedam o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. É permitido que uma mesma pessoa exerça:


I. Dois cargos de professor.
II. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
III. Dois cargos privativos de médico.


Assinale a alternativa que apresenta qual(is) item(ns) está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • CF\88

    Art. 37  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    A) a de dois cargos de professor

    B) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    C) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GAB: E

    CF\88 - Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) 2 cargos de Professor;

    b) 1 cargo de Professor + 1 técnico ou 1 científico;

    c) 2 cargos ou empregos privativos de Profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Banca maiores diferenciam profissional de saúde (mais abrangente) de médico (mais restritivo), sendo claro que a CF adotou a visão mais abrangente.

    "O Supremo Tribunal Federal - STF, por meio do Ministro Gilmar Mendes, publicou importante e favorável decisão que reflete positivamente no dia a dia do trabalho dos profissionais da saúde pública. No sentido de que: não se deve proibir, limitar ou impedir que o servidor público da saúde deixe ou pare de exercer sua função pública por conta da limitação da carga horária semana. Ou seja, o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o aux. de saúde bucal, por exemplo podem ocupar dois cargos públicos em diferentes Municípios ou entes públicos, mesmo que a carga horária desse profissional exceda as 60 (sessenta) horas semanais".

    Fonte:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de determinados itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Dito isso:

    I. CERTO. Dois cargos de professor.

    II. CERTO. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico.

    III. CERTO. Dois cargos privativos de médico.

    Assim, estão corretos:

    E. Todos estão corretos.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • A resolução da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 37, XVI, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;  
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Como daí se depreende, todos os casos citados pela Banca encontram-se devidamente amparados nas alíneas "a", "b" e "c" do mencionado inciso XVI, razão por que, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única correta está na letra E.
     

    Gabarito do professor: E

  • Questão lixo, a banca restringiu o conceito de profissionai (s) de saúde, para apenas "médicos", além da pessoa estudar precisa ficar analisando enúnciado de banca, só por Deus...