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Rapaz , essa foi forçada! Gab B
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Boa noite!
Uma cobrança sem muito sentido. Acertei porque usei o seguinte raciocínio: por ser uma das primeiras ECs, já que já passamos da EC 100, procurei associar com o surgimento do ECA, que é do começo dos anos 90, e marquei uma das alternativas que tinha relação com adolescentes. Não sei se foi o raciocínio correto, mas pelo menos deu para acertar.
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tipica questão para não deixar o cara preparado gabaritar a prova
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Sobre a emenda:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - ..........................................................................................
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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que bost@ hein,qual a finalidade dessa questão??
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Sobre a finalidade da questão é testar o nível absurdo que um concurseiro tem que ter para gabaritar. Igual o qColega Munhoz fui pela lógica. Procurei ver que as emendas constitucionais estão pra cima de 100, por ser uma com número 20 supos que era antiga. Lembrei que o ECA é dos anos 90 e fui. Mas isso é prova de múltipla escolha, jamais marcaria em certo e errado.
Não é a primeira que vejo!
PARAMENTE-SE!
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Veja o órgão (Banca) realizador.: Prefeitura. Daí podemos imaginar qual a finalidade da questão.
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Além de estudar o q estar na lei, ainda tenho q estudar qual a emenda!?
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, de 1998. Nesse sentido, vejamos quais alterações/inclusões a referida EC nº 20/98 trouxe ao “Capítulo II - dos direitos sociais” da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
[...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. Há uma mistura de conceitos, fazendo crer que um direito estaria necessariamente associado ao outro quando não está. Mas não só. A previsão do art. 7º, IX, CF NÃO foi trazida pela EC nº 20/98.
Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Por outro lado, os TRABALHADORES DE BAIXA RENDA receberão o salário família em razão do dependente. (Art. 7º, XII, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; [...]
b) CORRETO. É exatamente o que foi trazido pela EC nº 20/98. Salário família pago aos trabalhadores de baixa renda em razão de seus dependentes (Art. 7º, XII, CF) e, ainda, PROIBIÇÃO de QUALQUER TRABALHO a menores de 16 anos e de TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE aos menores de 18 anos, SALVO na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 anos (Art. 7º, XXXIII, CF).
c) ERRADO. A proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre é para MENORES DE 18 ANOS (art. 7º, XXXIII, CF). Ainda que esteja CORRETO que o salário está protegido sob pena de ser considerado CRIME sua retenção dolosa (art. 7, X, CF), esta disposição NÃO FOI TRAZIDA NA EC Nº 20/98.
d) ERRADO. Ainda que esteja CORRETO:
- que a remuneração do trabalho noturno é SUPERIOR à do trabalho diurno (Art. 7º, IX, CF);
- que o piso salarial é PROPORCIONAL à extensão e à complexidade do trabalho (Art. 7º, V, CF);
AMBAS disposições NÃO FORAM TRAZIDAS NA EC Nº 20/98.
e) ERRADO. Ainda que esteja CORRETO:
- que a remuneração do trabalho noturno é SUPERIOR à do trabalho diurno (Art. 7º, IX, CF);
- que o salário está protegido sob pena de ser considerado CRIME sua retenção dolosa (art. 7, X, CF);
AMBAS disposições NÃO FORAM TRAZIDAS NA EC Nº 20/98.
GABARITO: LETRA “B”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos do trabalhador e a EC nº 20.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Embora a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno seja direito do trabalhador, não foi alterado pela EC nº 20. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...).
Alternativa B - Correta! Antes da EC nº 20/98, o direito consistia apenas em "salário-família pago para os seus dependentes". Após a referida emenda, assim dispõe a Constituição em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)".
Alternativa C - Incorreta. Embora tal a proibição mencionada e a proteção do salário constituam direitos do trabalhador, não foram alterados pela EC nº 20. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Embora a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o piso salario proporcional à extensão e à complexidade do trabalho sejam direitos do trabalhador, não foram alterados pela EC nº 20. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Embora a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e a proteção do salário constituam direitos do trabalhador, não foram alterados pela EC nº 20. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Gabarito: B
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
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banca podre cobra isso de um concurseiro
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Será que tem que estudar as leis que estão em transição no congresso ? Banca lixo
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kkkkkkkkkk tenho que saber ainda qual a emenda. Banca fuleira!
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Chutou e é gol!!! Kkkkk
Acertar uma dessas é chute na veia!
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questão clássica pra aprovar o apadrinhado