Artigo 25, parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum.
Constituição da República Federativa do Brasil
O Brasil possui atualmente três Regiões Integradas de Desenvolvimento − RIDE, um tipo
especial de região metropolitana que só pode ser instituída por legislação federal.
Esta característica é explicada pelo fato de a integração decorrente das RIDE estar associada a: