A questão quer saber, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qual alternativa não contempla um direito trazido pelo artigo 53. Vejamos:
a) Incorreta.
Não há esse texto no ECA. As dispensas de fazer educação física foram abordadas pela lei de diretrizes e bases nacional da educação nacional. Vejam:
"Art 26.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole."
b Correta.
"Art. 53 (...)
II - direito de ser respeitado por seus educadores;"
c) Correta.
"Art. 53 (...)
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;"
d) Correta.
"Art. 53 (...)
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
e) Correta.
"Art. 53 (...)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;"
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Brasília, DF, 16 de julho.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: A