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ID
3851539
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.            

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • A questão trata da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    É importante lembrar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);

    3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);

    4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    Dito isto, voltamos à questão, que pede o que NÃO corresponde a ato de improbidade que atenta contra princípios da administração pública.

    Letra A: incorreta. A conduta narrada constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, I, da LIA: “Art. 11 (...) I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

    Letra B: correta. Não se trata de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, da LIA), e sim de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 9º, VII, da LIA.

    Letra C: incorreta. A conduta narrada constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da LIA: “Art. 11 (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.

    Letra D: incorreta. A conduta narrada constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da LIA: “Art. 11 (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

    DICA: Recomenda-se a leitura das Edições 38 e 40, da ferramenta “Jurisprudência em Tese”, do Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito: Letra B.

  • De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, EXCETO:

    B- Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. (Enriquecimento Ilícito)

  • Dica que sempre dá certo:

    Quando se fala dos verbos>> Receber, perceber , utilizar, adquirir, aceitar, incorporar , utilizar (..) e vc visualizar um agente público TENDO ALGUM BENEFÍCIO = Enriquecimento ilícito.

  • Errei por esse palavra:

    Leia todo o anunciado da questão para não errar uma questão na prova, se possível grife a palavra chave do anúncio como: EXCETO...

    De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, EXCETO:

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.  

    GAB: B

  • QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS CERTAS.

    A QUESTÃO FALA SOBRE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA SOBRE OS PRINCÍPIOS DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA E PEDE PARA APONTAR A ALTERNATIVA QUE NÃO CORRESPONDE.

    ALTENTATIVA B: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    ALTERNATIVA D: CRIME DE PREVARICAÇÃO

  • ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ROL EXEMPLIFICATIVO OU NUMERUS APERTUS) - PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, USAR E INCORPORAR.

  • Gabarito B

    • Ganhar algo = enriquecimento ilícito (dolo);
    • Alguém ganhar = prejuízo ao erário (dolo/culpa);
    • Ninguém ganhar = atentar contra os princípios (dolo).