Gabarito: D
(C) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Correto. Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 10, § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
(C) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Correto. Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
(E) Os órgãos e entidades do poder público não devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Errado. Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 10, § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Gabarito: D
Revisão:
(C) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Correto. Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 10, § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
(C) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Correto. Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
(E) Os órgãos e entidades do poder público não devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Errado. Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 10, § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.