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ID
3851560
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo DI PIETRO, estão obrigados à licitação todos os órgãos da Administração Pública Direta, os fundos especiais, além de outros como as:


I. Autarquias.

II. Fundações públicas.

III. Sociedades de economia mista.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    [...] sobre a parte final do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, surge um tema que poderá gerar dúvidas nas próximas provas.

    A EC 19/1998 permitiu a elaboração de legislação própria para empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa nova legislação é a Lei 13.303/2016, que apresenta um regime licitatório específico para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, exploradoras de atividade econômica, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou prestadoras de serviços públicos.

    Assim, desde a edição da Lei 13.303/2016, podemos dizer que houve uma revogação tácita do trecho final do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, uma vez que esta não se aplica mais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluindo ainda às suas subsidiárias e sociedades por elas controladas.

    Herbert Almeida, Time Herbert Almeida

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei de Licitação (Lei n. 8.666/93) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à obrigatoriedade de licitação, de acordo com o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Maria Sylvia ensina que: "Estão obrigados à licitação todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1 o , parágrafo único)."

    Neste sentido é a Lei n. 8.666/93, em seu art. 1º, parágrafo único: Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Portanto, as Autarquias, as fundações públicas e as sociedades de economia mista são obrigadas a licitarem. De modo que todos os itens encontram-se corretos.

    Gabarito: D

    Fonte: DI PIETRO, 2017.