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ID
3852835
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Mampituba - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são chamados de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Trata-se dos créditos adicionais.

    Os créditos adicionais são classificados em:

     Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ➥ Características:

    ✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    ✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    ✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    ✓ a LOA poderá conter autorização ao Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Legislativo.

    ✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    ➥ Características:

    ✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

     Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    ➥ Características:

    ✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    ⇛ Resolução:

    De início, podemos eliminar as letras D e E, pois não se referem a crédito adicional. Além do mais, os créditos extraordinários são utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis e os créditos suplementares reforçam a dotação orçamentária. Assim, as letras B e C podem ser eliminadas, respectivamente. Por fim, os créditos especiais são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Gabarito: Letra A.