Esse direito está expresso na Lei nº 10.741/03 do Estatuto.
Para conseguir a gratuidade ou desconto no valor de passagens interestaduais (trens, ônibus e barcos), é necessário tirar a Carteira do Idoso.
Sua principal função é assegurar que idosos com renda inferior a dois salários mínimos e que não possuem comprovante de renda (contracheques ou comprovante emitido pelo empregador, Carteira de Trabalho atualizada, carnês do INSS, extrato de pagamento de benefício, aposentadoria ou previdência) tenham os mesmos direitos de quem pode comprovar renda.
Para isso, o cidadão deve adquirir sua Carteira do Idoso. Quem emite é o Ministério do Desenvolvimento Social, por meio das secretarias municipais de Assistência Social.
A carteira vale em todo país por dois anos, contando a partir de sua data de expedição. Depois disso, é preciso renová-la.