Gabarito E
❏ Artigo 59 § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
❏ Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
❏ Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
❏ Art 59 § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
❏ Art 56 Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
A questão trata das sanções
administrativas.
A) A pena de suspensão temporária de atividade será aplicada sempre que as
circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a
interdição da atividade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
59. § 2° A pena de intervenção administrativa será
aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de
licença, a interdição ou suspensão da atividade.
A pena de intervenção administrativa será
aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de
licença, a interdição ou a interdição da atividade.
Incorreta letra “A".
B) A
proibição de fabricação do produto será aplicada mediante procedimento
administrativo, devendo-se levar em consideração a gravidade da infração, a
vantagem auferida e a condição econômica do fabricante.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 57. A pena de
multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a
condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento
administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24
de julho de 1985,
os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de
proteção ao consumidor nos demais
casos. (Redação dada pela
Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
A pena de
multa será aplicada mediante procedimento administrativo, devendo-se levar em
consideração a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição
econômica do fabricante.
Incorreta letra “B".
C) A
sanção administrativa de cassação do registro do produto junto ao órgão
competente será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade
enganosa ou abusiva.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 60. A imposição
de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de
publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos,
sempre às expensas do infrator.
A sanção
administrativa de imposição de contrapropaganda será cominada quando o
fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.
Incorreta
letra “C".
D) A
pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade
administrativa não afasta a reincidência na esfera administrativa para fins de
aplicação de sanção administrativa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a
imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito
em julgado da sentença.
A
pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade
administrativa afasta a reincidência na esfera administrativa para fins de
aplicação de sanção administrativa.
Incorreta
letra “D".
E) As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa,
no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento
administrativo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 56. Parágrafo único. As
sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa,
no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As
sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por
medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Correta letra “E". Gabarito da
questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.