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ID
3854218
Banca
FEPESE
Órgão
VISAN - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • A assertiva considerada correta (c) se insere no âmbito de estudo do controle difuso de constitucionalidade, aquele realizado por juiz ou tribunal num caso concreto, de forma incidental. Diferentemente do que ocorre no controle abstrato, o pedido principal não é a declaração de inconstitucionalidade, mas um provimento jurisdicional concreto que depende da apreciação a constitucionalidade do ato normativo.

    Com efeito, embora o controle difuso possa, de fato, ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, neste último caso, deverá ser observada a regra da cláusula de plenário, segundo a qual: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público" (CF, art. 97).

    No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    Deste modo, não poderão os órgãos fracionários de um determinado tribunal (v.g. Turmas, Câmaras), declararem, sozinhos, a inconstitucionalidade da norma. Será necessário afetar a matéria o pleno, ou seja, remeter a questão para ser julgada pelo plenário ou órgão especial, exigindo-se, ainda, voto da maioria absoluta dos membros.

    GABARITO: C

  • Gabarito C

    Erro da B

    Para propor a ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante, o Governador de Estado deverá demonstrar a pertinência temática do seu interesse processual.

    Não cabe ADIN contra súmula vinculante.

    Para que uma norma possa ser objeto de ADIN, deverá necessariamente tratar-se de uma norma primária que desrespeita diretamente a constituição e que tenha sido editada na sua vigência.

    Veja, assim, exemplos de casos em que não cabe ADIN:

    》》Súmulas vinculantes - não tem conteúdo normativo

    》》Regulamentos executivos - são atos normativos secundários

    》》Leis ou atos normativos anteriores à CF - cabe ADPF, na verdade

    》》Normas constitucionais originárias - por óbvio, se a constituição (federal ou estadual) é o parâmetro, não pode ela mesma sofrer controle de constitucionalidade, não acham?!

    Olhem o esquema sobre o assunto: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-concentrado-de-constitucionalidade

  • a)Proclamada a constitucionalidade da lei ou do ato normativo impugnado pela via difusa, julgar-se-á improcedente a ação direta e a eventual ação declaratória ajuizada contra a mesma legislação.

    Quando o julgado opera controle difuso de constitucionalidade, a lei atacada não é expurgada do ordenamento. Permanece vigente, válida e eficaz, apenas não se aplica ao caso decidido, porquanto ante este foi considerada inconstitucional. 

    b) Para propor a ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante, o Governador de Estado deverá demonstrar a pertinência temática do seu interesse processual.

    Não cabe ADI contra súmula vinculante, e sim Reclamação.

    c) Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    CORRETA. Súmula vinculante nº 10.

    d) As causas decididas em única ou última instância que declararem a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal serão julgadas, mediante recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal.

    Serão julgadas mediante ADC.

    e) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Não cabe ADI contra lei municipal.

  • Súmula vinculante 10==="Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência no TODO OU EM PARTE"

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula vinculante 10 : "Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência no todo ou em parte".

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Este raciocínio não se aplica no controle difuso, mas sim em sede de ADI ou ADC. Conforme Lei nº 9.868/1999, art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não se pode realizar o controle de constitucionalidade concentrado tendo como objeto súmula vinculante, uma vez que esta não pode ser objeto de ADI. Conforme art. 103-A, § 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A CF/88 institui essa competência para a decisão que declarar a inconstitucionalidade. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não se inclui os atos municipais. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Lenza entende que a súmula vinculante também não pode ser objeto de ADI, por não ser marcada pela generalidade e abstração. Não bastasse, estão sujeitas a um procedimento de revisão ou cancelamento, disciplinado pela Lei 11.417/2006.