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Gabarito D!
Art. 23:
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples. Por exemplo: uma compra de R$ 150 mil pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência.
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Sobre a alternativa B:
A regra do art. 51 da Lei 8.666/93 é que as propostas sejam processadas e julgadas por comissão formada por 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
PORÉM, tratando-se de CONVITE, é possível que a comissão seja substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente, desde que se trate de pequena unidade administrativa ou que haja quadro exíguo de servidores. Confira o art. 51, § 1º, da Lei 8.666/93.
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“Quem pode mais, pode menos”
gab: D
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GABARITO: LETRA D
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.