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ID
3854302
Banca
FEPESE
Órgão
VISAN - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar sobre a modalidade de licitação do convite.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D!

    Art. 23:

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples. Por exemplo: uma compra de R$ 150 mil pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência.

  • Sobre a alternativa B:

    A regra do art. 51 da Lei 8.666/93 é que as propostas sejam processadas e julgadas por comissão formada por 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    PORÉM, tratando-se de CONVITE, é possível que a comissão seja substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente, desde que se trate de pequena unidade administrativa ou que haja quadro exíguo de servidores. Confira o art. 51, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • “Quem pode mais, pode menos”

    gab: D

  • GABARITO: LETRA D

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.