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ID
3854305
Banca
FEPESE
Órgão
VISAN - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação para compras, sempre que possível, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 8.666, Art. 15. As compras, sempre que possível deverão:           

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Art. 15, §7º. Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido SEM indicação de marca;

    [...]

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial no que se refere às compras resultantes da referida lei.

    Nos termos do art. 15, da Lei 8666/93: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública”.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. As compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preços (art. 15, II, da Lei 8666/93), e não por sistema de credenciamento de fornecedores.

    Letra B: correta. Exatamente como consta no art. 15, III, da Lei 8666/93: “Art. 15. (...) III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado”.

    Letra C: incorreta. Em regra, é vedada a preferência de marca, como nos mostra o art. 15, §7º, I, da Lei de Licitações: “Art. 15. (...) §7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca”. No mesmo sentido, o art. 7º, §5º, da mesma Lei: “Art. 7º (...) §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.

    Letra D: incorreta. Pelo contrário, as compras devem “ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”, como nos mostra o art. 15, IV, da Lei 8666/93.

    Letra E: incorreta. Nos termos do art. 15, V, da Lei 8666/93: “Art. 15 (...) V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública”. Sobre os preços, devemos ter em mente que “qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado”, como mostra o art. 15, §6º, da mesma Lei.

    Gabarito: Letra B.

  • III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

  • GABARITO: LETRA B

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.